quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Eduação do campo uma construação

EDUCAÇÃO DO CAMPO
Quando se fala de educação do campo, seja no meio acadêmico ou no meio sindical, em geral vem aquela idéia de uma escolinha pequena, mau estrututarada, com várias séries e isolada geograficamente. Essa representação está associada, de fato, ao que se costuma constatar no interior: se a educação pública nos centros urbanos já é precária, imagina nas áreas de municipios imersos em condições problemáticas. É verdade que a educação públicar no meio urbano não apresenta boas condições, mas daí deduzir a mesma realidade para o meio rural é um raciocino falacioso. No entanto, não se pode negar o fato de que a realidade das escolas no meio rural é muito gritante. Porém, há um processo de transformação em movimento. Talvez, a mudança venha do campo e não da cidade em termos de educação.
Pode-se entender este raciocinio a partir da idéia de que a cidade em seus multipols ascpectos não possibilita ao sujeito uma compreensão holistica de sua inserção, seja no mercado, na produção, nos diversos avazeres da vida. A cidade é o lugar próprio da fragmentação. Ela vive da diluição do sujeito em multiplos papeis sociais. Em que está sedimentado a identidade do sujeito urbano, senão no seu aspecto produtivo.
Ao contrário, o sujeito rural tem multiplos refenciais que convergem para uma indentidade singular. A sua relação com o meio se dá de forma singular, como extensão de seu pertencimento ao local. Sua atividade produtiva faz parte de sua cultura; sua relações sociais são construções de inserções locais e personalizadas.
Mas e a educação que lugar ocupa. De fato, se enterdermos a educação apenas como um conjuto de conhecimentos sistematizados e repassados por um aparelho do estado, a escola, então não se terá muita diferença. Mas, se ampliarmos o entendimento que a educação não se resume a escola, então existem grandes possibilidades de mudanças. Primeiro que eimersãolas só podem ser feitas realmente pelos próprios sujeitos. Não há como fazer mudanças na educação do campo, senão os próprios sujeitos se convesserem delas. Segundo, o protagonismo desses sujeitos transcende a questão da educação, estendes-se também às questões de desenvolvimento e de acesso e permanência na terra.
Acredito que as mudanças na educação do campo não surgiram do centros acadêmicos, dos intelectuais, das universidades, mas sim da prática politica dos camponeses. No entanto, se faz necessário, tenporariamente, que eles se apropriem dos saberes e conhecimentos, para que possam empreender as mudanças. Nós educadores somo meios de acesso, de possibilidasdes de fluxo de informação.
O discurso acadêmico sobre a aeducação do campo é um recurso, não o único, nem o melhor, mas uma forma de emergir dialogar com as problematicas do campo dando-lhe um caráter "cientifico".
Quem sabe, quando se romper a barreira que separa os saberes comuns dos saberes cientíticos e houver uma amaior e melhor aproximação, aí nos teornameremos parte da mudança e não apenas um meio para que ela aconteça.
O ano termina, e nasce outra vez.
Final de 2010. Olhando retrospectivamente pode-se indagar sobre as transformações que acontecram neste ano que finda. O mundo mergulhou numa crise financeira sem tamanho. De fato, não se sabe claramente a extensão do estrago da crise que abalou as grandes economias. O capital internacional sofreu um duro golpe, mas resiste e se adapta.
No Brasil, o processo eleitoral trouce ilustrações de que a democracia brasileira está se consolidando. Pouco tempo atrás tivemos a eleição do primeiro presidente operário. Agora, recentemente tivemos a eleição de uma primeira mulher para a presidência. Sem dúvida, seja qual for a bandeira ideológica, estes dois eventos sinalizam que novos ventos estão soprando no cenários politico brasileiro. A sociedade está indicando pra que rumo se quer caminhar.
No entanto, ainda há problemas estruirais que precisam ser resolvidos: é grave a questão da corrupção(de certa forma um problema de conduta moral) que causa prejuizos aos cofres públicos. A rigor, penso que deveria haver, após, investigado, julgado e sentenciado, o sequestros dos bens de quem lesou os cofres públicos.
Nestas últimas semanas, assistimos pela Tv a guerra entre traficantes e o Estado no Rio de Janeiro. Este episódio é apenas um aspecto visivel da violência. Vivemos num verdadeior estado de insegurança pública. O aparato estatal de segurança não consegue reprimir e inibir a violência. Há difuso o sentimento de impunidade. E isto não está presente apenas no meio da polação menos favorecida. Os mais ilustrados, aqueles bem mais instruidos são também agentes de práticas delituosas, envolvendo crimes contra a vida e contra a propriedade.
Mas a sociedade brasileira, aos poucos manifesta sua indignação. Cada vez mais os grupos de minorias se organizam, precionam os poderes constituidos, apropriam-se dos canais e intrumentos de participação. Dão exemplo de cidadania. Fazem um revolução silênciosa. Revelam o que estava oculto (a homofobia, a intolerâcia, a corrupção etc). Somente enfrentando os problemas de frente poderemos passar a sociedade e o Estado brasileiro a limpo.
Com certeza temos muito mais coisa a comemorar no ano de 2010. Mas també muita coisa para avaliar, refletir e mudar. Acredito que o vento que sopra tanzendo essas mudanças vai continuar e novas mudanças a contecerão.

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Homem versus Natureza

As mortes ocorridas com os desabamentos das encostas dos morros ou com a presença das intensas chuvas deixam um sinal claro de uma batalha entre o projeto de exploração do homem e as defesas da natureza. Nestes dias ví o filme " Planeta dos macacos"(1968)um clássico, veio-me o pensamento da visão futuristica do seu idealizador, um pouco apocaliptica do futuro da humanidade, mas não totalmente irreal.
Ao ver o filme Avatar tive o mesmo sentimento. Cresce cada vez mais o apelo a uma relação menos depredadora do homem com a natureza. As teorias ecologistas são no momento um dos fortes discursos sobre essa relação com a natureza. Mas, mais do que a imensa relação cinematográfica que se poderia levantar, são os sinais que a própria natureza envia o que nos chama a atenção.
O ano de 2009, com a conferência de Copenhague, esperava-se um avanço nas políticas que estaleceriam novas diretrizes politicas das nações com relação ao meio ambiente. Mas pouco foi conseguido. A história julgará os paises em insistem em ingnorá os sinais emitidos pelos fenômenos naturais de nossos tempos.
No entanto, não há como voltar atrás. Cedo ou tarde acordaremos com mais notícias sobre acontecimentos climáticos inexplicavéis, mortes de pessoas, sofrimento e extinção de formas de vida. Ainda se pagará um preço, talvez alto, até se reconhecer que nesta batalha não há ganhador.

segunda-feira, 9 de março de 2009


Esquema para estudo de Direito Civil
Profª. Maria Helena Diniz (p. 46-48)
Princípios e conteúdos
1.1. Evolução do conceito de direito civil:
1.1.1. Direito romano: era o direito da cidade que regia a vida do cidadão
1.1.2. Na era medieval identificou-se com o direito romano no corpus júris Civilis com a concorrência do direito canônico (autoridade legislativa da Igreja).
1.1.3. Na idade moderna teve duas expressões: civil law e private law
1.1.4. A partir do século XIX constitui-se num dos principais ramos do Direito por regulamentar as relações entre particulares e posteriormente por designar as instituições disciplinadoras no Código Civil.
1.2. Divisão
1.2.1. Parte geral: com base nos direitos subjetivos, apresentas normas concernentes às pessoas, aos bens, aos fatos jurídicos, atos e negócios jurídicos, desenvolvendo a teoria das nulidades e princípios reguladores da prescrição e decadência;
1.2.2. Parte especial: normas referentes
§ direitos das obrigações (Art.233-965): constituir relações obrigacionais para consecução de fins econômicos ou civis (disciplina contratos);
§ direitos das empresas (arts. 966 – 1195): rege o empresário, a sociedade, o estabelecimento e o instituto complementares;
§ direito das coisas (arts. 1196 – 1510): referente a posse, propriedade aos diretos reais sobre coisas alheias, gozo, de garantia e aquisição;
§ direito de família (arts. 1511 – 1.783): normas relativas ao casamento, união estável, as relações entre os cônjuges e coniventes, de parentesco e a proteção de menores incapazes.
§ direito de sucessão (arts. 1.784 – 2.027): normas sobre transferência de bens por força de herança e sobre inventários e partilha.
§ Livro complementar: disposições finais e transitórias( 2.028 – 2.046)
1.3. Conceito
É um ramo do direito privado destinado a reger relações familiares, patrimoniais e obrigacionais que se formam entre indivíduos encarados como tais, ou seja, enquanto membros da sociedade.
1.4. Princípios
- Da personalidade: todo ser humano é sujeito de direitos e obrigações;
- Da autonomia da vontade: a capacidade jurídica da pessoa humana lhe confere o poder de praticar ou abster-se de certos atos conforme sua vontade;
- Da liberdade de estipulação negocial: outorgar direitos e de aceitar deveres, nos limites legais;
- Da propriedade individual: pelo trabalho ou pela formas admitidas em lei pode exteriorizar a sua personalidade em bens moveis ou imóveis que passam a constituir o seu patrimônio;
- Da inatingibilidade familiar: reconhecimento da família como uma expressão imediata do seu ser pessoal;
- Da legitimidade da herança e do direito de testar: entre os poderes que as pessoas tem sobre seus bens, se inclui o poder de transmiti-los, total ou parcialmente, a seus herdeiros;
- Da solidariedade social: a função social da propriedade e dos negócios jurídicos, a fim de conciliar as exigências da coletividade com os interesses particulares.