segunda-feira, 9 de março de 2009


Esquema para estudo de Direito Civil
Profª. Maria Helena Diniz (p. 46-48)
Princípios e conteúdos
1.1. Evolução do conceito de direito civil:
1.1.1. Direito romano: era o direito da cidade que regia a vida do cidadão
1.1.2. Na era medieval identificou-se com o direito romano no corpus júris Civilis com a concorrência do direito canônico (autoridade legislativa da Igreja).
1.1.3. Na idade moderna teve duas expressões: civil law e private law
1.1.4. A partir do século XIX constitui-se num dos principais ramos do Direito por regulamentar as relações entre particulares e posteriormente por designar as instituições disciplinadoras no Código Civil.
1.2. Divisão
1.2.1. Parte geral: com base nos direitos subjetivos, apresentas normas concernentes às pessoas, aos bens, aos fatos jurídicos, atos e negócios jurídicos, desenvolvendo a teoria das nulidades e princípios reguladores da prescrição e decadência;
1.2.2. Parte especial: normas referentes
§ direitos das obrigações (Art.233-965): constituir relações obrigacionais para consecução de fins econômicos ou civis (disciplina contratos);
§ direitos das empresas (arts. 966 – 1195): rege o empresário, a sociedade, o estabelecimento e o instituto complementares;
§ direito das coisas (arts. 1196 – 1510): referente a posse, propriedade aos diretos reais sobre coisas alheias, gozo, de garantia e aquisição;
§ direito de família (arts. 1511 – 1.783): normas relativas ao casamento, união estável, as relações entre os cônjuges e coniventes, de parentesco e a proteção de menores incapazes.
§ direito de sucessão (arts. 1.784 – 2.027): normas sobre transferência de bens por força de herança e sobre inventários e partilha.
§ Livro complementar: disposições finais e transitórias( 2.028 – 2.046)
1.3. Conceito
É um ramo do direito privado destinado a reger relações familiares, patrimoniais e obrigacionais que se formam entre indivíduos encarados como tais, ou seja, enquanto membros da sociedade.
1.4. Princípios
- Da personalidade: todo ser humano é sujeito de direitos e obrigações;
- Da autonomia da vontade: a capacidade jurídica da pessoa humana lhe confere o poder de praticar ou abster-se de certos atos conforme sua vontade;
- Da liberdade de estipulação negocial: outorgar direitos e de aceitar deveres, nos limites legais;
- Da propriedade individual: pelo trabalho ou pela formas admitidas em lei pode exteriorizar a sua personalidade em bens moveis ou imóveis que passam a constituir o seu patrimônio;
- Da inatingibilidade familiar: reconhecimento da família como uma expressão imediata do seu ser pessoal;
- Da legitimidade da herança e do direito de testar: entre os poderes que as pessoas tem sobre seus bens, se inclui o poder de transmiti-los, total ou parcialmente, a seus herdeiros;
- Da solidariedade social: a função social da propriedade e dos negócios jurídicos, a fim de conciliar as exigências da coletividade com os interesses particulares.